Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2011
SUPERMERCADO 100% BROTAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 900020075
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO 100 POR CENTO BROTAS LTDA
- 59.508.523/0001-96
- Procurador ou escritório
- Solucao Comercial Assessoria
- Data de depósito
- 15 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2104IndeferimentoEsta publicação03/05/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.