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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2011

Jornal dos Concurseiros

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2119, 16 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Jornal dos Concurseiros
Processo INPI
901290955
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2082, DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA, CONFORME PET(WB) 810080162402, DE 02/12/2008.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA MARCA, CONFORME PET(WB) 810080162402, DE 02/12/2008.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA FERREIRA LTDA
04.906.829/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2475Despacho12/06/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2254Deferimento18/03/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2119Despacho anuladoEsta publicação16/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Jornal dos Concurseiros, Despacho anulado na RPI nº 2119 | TrademarkIQ