MELVITA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
825854741(PED.EX.REC.)
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET.(WB) 810100330852, DE 19/07/2010, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(WB) 810100285204, DE 08/02/2010, INCISO I DO ART. 129 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATOIRES M&L, SOCIÉTÉ ANONYME
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
15Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2119Petição16/08/2011
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2119Arquivamento16/08/2011
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 2119SobrestamentoEsta publicação16/08/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.