IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850170244521 (29/09/2017)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: LABORATOIRES M&L SOCIÉTÉ ANONYME
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ARROZ, TAPIOCA, SAGU, CREMES (SORVETES); CALDA DE MELADO, FERMENTO, FERMENTO EM P, SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); PIMENTAS; GELO PARA REFRESCO. Produtos/serviços não renunciados: MEL.