Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2011
MAYOR QUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS E DE LIMPEZA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 829408142
Sobre a marca
- Titular
- MAYOR QUÍMICA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 17.310.327/0001-62
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2118IndeferimentoEsta publicação09/08/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.