MAYOR QUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS E DE LIMPEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850110004290 (10/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MAYOR QUÍMICA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MAYOR QUÍMICA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 17.310.327/0001-62
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2435Recurso providoEsta publicação05/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.