D DELEÓN TEQUILA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS ORIGINAIS DA PRIORIDADE UNIONISTA DA MARCA, DE VEZ QUE NO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ANTERIOR FORAM APRESENTADAS APENAS AS TRADUÇÕES.
Sobre a marca
- Titular
- D/CE HOLDINGS LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2118ExigênciaEsta publicação09/08/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.