(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

D DELEÓN TEQUILA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D DELEÓN TEQUILA

ST13

BR500000901307572

Classe

33

Pedido

901307572

Registro

901307572

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/17
  5. Concessão16/05/17
  6. Vigente16/05/27

Registro concedido em 16/05/2017 e em vigor até 16/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/05/2027

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

05/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

13/11/2008

Data de registro

16/05/2017

Data de expiração

16/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

D/CE HOLDINGS LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Alcoólicas (bebidas -) [exceto cerveja], a saber: tequila

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220087977 (02/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: D/CE HOLDINGS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190167463 (30/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: D/CE HOLDINGS LLC

RPI 2529

25/06/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2419

16/05/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2408

01/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140019019 (03/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: DC BRANDS B.V.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130185756 (26/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: QUENCH, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2393

16/11/2016

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDIDOS: 829747303, 828301115, 828301069, 823736733, 823433978, 820340472.SOBRESTADO O PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA EXPRESSÃO "TEQUILA" COMO INDICAÇÃO GEOGRÁFICA, PROTOCOLADO NESTE INPI SOB O Nº IG200802, DE 02/08/2008, EM DATA ANTERIOR AO DEPÓSITO COMO SINAL MARCÁRIO.

RPI 2121

30/08/2011

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2118, DE 09/08/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.ALTERADA A PARTE NOMINATIVA DA MARCA DE ACORDO COM FIGURA APRESENTADA NA PET. INICIAL.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM ANEXO À PET. INICIAL E PETIÇÕES DE RETIFICAÇÃO.

RPI 2121

30/08/2011

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS ORIGINAIS DA PRIORIDADE UNIONISTA DA MARCA, DE VEZ QUE NO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ANTERIOR FORAM APRESENTADAS APENAS AS TRADUÇÕES.

RPI 2118

09/08/2011

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO ORIGINAL DE PRIORIDADE UNIONISTA JUNTAMENTE COM SUA TRADUÇÃO REFERENTES À MARCA DEPOSITADA NA PETIÇÃO INICIAL.

RPI 2083

07/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1979

09/12/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace D DELEÓN TEQUILA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.