NUTRIPLUS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA À RPI 1993 DE 17/03/2009, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(SP) 002747 DE 19/01/2001, DE OPOSIÇÃO, COM BASE NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA.
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG 815763034.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.
- 49.254.634/0001-60
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
21Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2117Indeferimento02/08/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2117Despacho anuladoEsta publicação02/08/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2117Arquivamento02/08/2011
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.