NUTRIPLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210470364 (27/10/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCA EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, entre NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., (na qualidade de Transmitente/Devedora/Garantidora), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL BS NP., (na qualidade de Cessionário/Credor/Fiduciário) e BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., B.H.B CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. e TERCON INVESTIMENTOS LTDA., (na qualidade de Intervenientes). Contrato datado de 03 de maio de 2021.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.
- 49.254.634/0001-60
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
21Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2655PetiçãoEsta publicação23/11/2021
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.