Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2011
CIDRA AMÁLIA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2116, 26 de julho de 2011NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Sinal publicado
CIDRA AMÁLIA
- Processo INPI
- 903019019
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810110390503 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2011 - Pet.Eletrônica: 810110398747 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011 - Pet.Eletrônica: 810110398849 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011
Sobre a marca
- Titular
- JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
- 04.097.469/0001-41
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2116OposiçãoEsta publicação26/07/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.