CIDRA AMÁLIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903019019
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817777237 (GUARANÁ DIET AMÁLIA), Processo 902492551 (AMALIA LOS BOLDOS), Processo 818384565 (VOVÔ AMÁLIA) e Processo 818773219 (SANTA AMÁLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
- 04.097.469/0001-41
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.