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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011

Processo nº 829948619

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2115, 19 de julho de 2011FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
829948619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010, TENDO EM VISTA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO 815128274. *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

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Sobre a marca

Titular
MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
55.872.469/0001-02
Data de depósito
4 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2853Judicial09/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2797Judicial13/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Sobrestamento14/11/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2309Despacho anulado07/04/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2275Judicial12/08/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2115SobrestamentoEsta publicação19/07/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.