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Dado oficial do INPI

BR500000829948619

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829948619

ST13

BR500000829948619

Classe

16

Pedido

829948619

Registro

829948619

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/08
  2. Publicação06/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/11
  5. Concessão14/01/14
  6. Vigente14/01/34

Registro concedido em 14/01/2014 e em vigor até 14/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/01/2034

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

16

Data de depósito

04/09/2008

Data de registro

14/01/2014

Data de expiração

14/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

23.1.25

Produtos e serviços

Classe 16

Adesivas (substâncias -) [cotas] para papelaria ou uso domésticoÁlbunsAlmanaquesAlmofadas de tinta para carimbosAnotacões (bloco para -)Anotações (bloco para -)Apagadores para quadrosApagar (moldes para -)Apagar (produtos para -)Apontadoras de lápis (máquinas -) [elétricas ou não elétricas]Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]AquarelasAquarelas (godês para -)Arquitetura (maquetes de -)Arquivo (móveis de -) [material de escritório] arquivoArquivos [material de escritório]AtlasBabadores de papelBandeiras [de papel]Bastões de tintaBebês ( cueiros de papel ou celulose para -) [descartáveis]Bebês (fraldas de papel ou celulose para -) [descartáveis]Bebês (fraldas-calças de papel ou celulose para -) [descartáveis]BilhetesBlocos de notas [cadernos]Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]Blocos para anotaçõesBlocos para desenhoBlocos [papelaria]Bordados [modelos]Borrachas para apagarBrochurasCaixas de papelão ou papelCaixas para canetasCaixas para chapéus (papelão para -)Calças (fraldas -) de papel ou celulose para bebês [descartáveis]CanetasCanetas para desenhoCanetas [material de escritório]Canetas-tinteiroCapas [papelaria]Carimbos [selos]Confecção de vestuário (moldes para -)Corretivos (líquidos -) [material de escritório]Corrigir (tintas para -) [heliografia]Cortadores de papel [material de escritório]Cortar papel (espátulas para -) [material de escritório]Cueiros de papel ou celulose para bebês [descartáveis]DecalquesDedeiras [material de escritório]Desenhar (artigos para -)Desenhar (instrumentos para -)Desenho (esquadros para -) desenho (régua t para -)Desenhos impressosDiagramasDinheiro (prendedores para -)Embalagens de papel para cremesEmoldurar fotografias (aparelhos para -)Encadernação (artigos para -)Encadernação (equipamentos e máquinas para -) [equipamento de escritório]EncadernaçõesEnvelopes [papelaria]Envoltórios [papelaria]Escrever (artigos para -)Escrever (equipamentos para -)Escrita (modelos de -)Escritório (materiais de -), exceto móveisEspátulas para cortar papel [material de escritório]Estojos de tintas [material escolar]Estojos para artigos de escrever [material de escritório]Estojos para canetasEstojos para desenhoEstojos para escreverEstojos para moldesEtiquetar (aparelhos manuais para -)Etiquetas adesivas [papelaria]Etiquetas, exceto de tecidoFichas de arquivoFichas [papelaria], filme plástico, extensível, para uso em paletizaçãoFiltro de papelFios para encadernaçãoFita adesiva (porta -) [material de escritório]Fitas adesivas para papelaria ou para uso domésticoFitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico]Fitas de papelFitas de papel e cartõesFitas de tinta para impressoras de computadorFitas gomadas [papelaria]Folhas de papel [papelaria]FolhetosFormulários [impressos]FotografiasFotografias (aparelhos para emoldurar -)Fotografias (suportes para -)FotogravurasFraldas de papel ou celulose para bebês [descartáveis]Fraldas-calças de papel ou celulose para bebês [ descartáveisGomas [substâncias adesivas] para papelaria ou uso domésticoGráficas (reproduções -)Grampeadores [material de escritório]Grampos para papelGuardanapos de papelImpresso (material -)Impressos horários, jogo americano de papel para mesaLacrar (máquinas para -) para escritórioLacrar (materiais para -) para papelariaLaminadoras (máquinas -), para escritóriosLápisLapiseirasLenços de papelLenços de papel para retirar maquiagemLitografados (objetos de arte -)LitografiasLitográficas (pedras -)LivrosManuais [impressos]Maquiagem (lenços de papel para retirar)Máquinas de escrever [elétricas ou não elétricas]Mata-borrõesMaterial escolar [papelaria]Modelar (materiais para -)Modelar (pasta para -)OleografiasPaletas para pintoresPantógrafos [instrumentos para desenho]Papel *Papelão (artigos de -)Papelão *Papelaria (artigos de -)Pastas [papelaria]Porta-canetasPranchetasPranchetas para desenhoProgramas de computador (fitas de papel e cartões para gravação de -)Publicações impressasReproduções gráficasRevistas [periódicos]Sinalizadores de papel papelãoToalhas de mesa e guardanapos, de papelToalhas de papel para mesaFraldas descartáveis para bebês

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230455967 (06/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2765

02/01/2024

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850140053129 (26/03/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SPEEDO HOLDINGS BV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária nº 0810763-09.2010.4.02.5101, em trâmite perante a 31ª VF/RJ (PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010). Sobrestadores:Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 829948619 () / Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 829948619 ()

RPI 2445

14/11/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.

RPI 2309

07/04/2015

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140053129 (26/03/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SPEEDO HOLDINGS BV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2290

25/11/2014

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2245

14/01/2014

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010, TENDO EM VISTA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO 815128274. *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

RPI 2115

19/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2108

31/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1983

06/01/2009

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