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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

GRI GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

GRI GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Processo INPI
829863737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA PARA MELHOR ENQUADRAR NA CLASSE REQUERIDA.

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Sobre a marca

Titular
GRI - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS S.A.
51.903.449/0001-09
Procurador ou escritório
M. E. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2786Deferimento28/05/2024

    Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  3. RPI nº 2767Renovação16/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2549Caducidade12/11/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2113PublicaçãoEsta publicação05/07/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2077Exigência26/10/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.