GRI GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829863737
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240328413 (02/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GRI - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS S.A. Procurador: Miriam Espinhaço Cedente: SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A. [BR] Cessionário: GRI - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS S.A.
Sobre a marca
- Titular
- GRI - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS S.A.
- 51.903.449/0001-09
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
14- RPI nº 2798PetiçãoEsta publicação20/08/2024
Deferimento da petição
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.