Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011
NANINHA
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2113, 5 de julho de 2011MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE/REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. * INT. ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- NANINHA ALIMENTOS LTDA
- 10.656.415/0001-71
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2113TransferênciaEsta publicação05/07/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.