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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

ESTETICPLAN CIRURGIA PLÁSTICA PROGRAMADA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2113, 5 de julho de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
822988763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI PET. (WB) 810090186631 DE 06/03/2009.INT: PORTFOLIO MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ESTETICPLAN CIRURGIA PLASTICA PROGRAMA LTDA
03.208.049/0001-22
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2113ArquivamentoEsta publicação05/07/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2093Transferência15/02/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.