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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

GR GRUPO ROTAL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2113, 5 de julho de 2011MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815672411
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO Nº (RJ) 037857, DE 23/08/2002, CES. GRUPO ROTAL LTDA. INT. PAULO R. S. CHAGAS.

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Sobre a marca

Titular
ROTAL EDITORA, PUBLICIDADE, MARKETING E LEILÕES LTDA
04.967.331/0001-56
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de agosto de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2744Extinção08/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2732Caducidade16/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2113ArquivamentoEsta publicação05/07/2011

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1812Transferência27/09/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1642Deferimento25/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1485Publicação22/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.