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Dado oficial do INPI

GR GRUPO ROTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GR GRUPO ROTAL

ST13

BR500000815672411

Classe

38, 41

Pedido

815672411

Registro

815672411

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/90
  2. Publicação22/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/02
  5. Concessão26/12/12
  6. Extinto08/08/23

Registro concedido em 26/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

01/08/1990

Data de registro

26/12/2012

Data de expiração

26/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROTAL EDITORA, PUBLICIDADE, MARKETING E LEILÕES LTDA

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230190258 (26/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GR MIDIA COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2744

08/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230190258 (26/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GR MIDIA COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2732

16/05/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180036545 (09/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): D'MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA. Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2526

04/06/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2190

26/12/2012

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO Nº (RJ) 037857, DE 23/08/2002, CES. GRUPO ROTAL LTDA. INT. PAULO R. S. CHAGAS.

RPI 2113

05/07/2011

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O CNPJ DA CEDENTE NO DOCUMETO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA (CESSÃO) E A PETIÇÃO DE ATERAÇÃO DE NOME.

RPI 1812

27/09/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1642

25/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1485

22/06/1999

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814621805 * INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1065

30/04/1991

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