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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

STARMEDIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro ExtintoClasse 35

Sinal publicado

STARMEDIA
Processo INPI
200052861
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO, OUTORGADA PELO TITULAR DO REGISTRO, CONTENDO PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. INT.: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

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Sobre a marca

Titular
STARMEDIA NETWORK, INC
Data de depósito
28 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2182Petição30/10/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2177Recurso negado25/09/2012

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  3. RPI nº 2153Nulidade10/04/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  4. RPI nº 2153Arquivamento10/04/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 2113ExigênciaEsta publicação05/07/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1748Deferimento06/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1521Publicação29/02/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.