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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 810100280595, DE 22/01/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT.: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
RPI 2182
30/10/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 810100280595, DE 22/01/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT.: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
RPI 2182
30/10/2012
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX OFFICIO" PUBLICADO NA RPI 2153 DE 10/04/12.
RPI 2177
25/09/2012
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
RPI 2153
10/04/2012
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET (WB) 810100280595, DE 22/01/2010. INT.: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
RPI 2153
10/04/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO, OUTORGADA PELO TITULAR DO REGISTRO, CONTENDO PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. INT.: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 2113
05/07/2011
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1771
14/12/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
RPI 1748
06/07/2004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO
RPI 1521
29/02/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1497
14/09/1999
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