AGRITECHNICA-FEIRA INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA AGRICOLA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200045407
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. WB 810100358188, DE 14/10/2008, DE RENÚNCIA, TENDO EM VISTA O EXAME DO PEDIDO DE RENÚNCIA TER SIDO FEITO ATRAVÉS DA PET. WB 810100338264, DE 10/08/2010. INT.:CESAR PEDUTI NETO.
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO II DO ART. 142 DA LPI + PET. WB 810100338264, DE 10/08/2010.
Sobre a marca
- Titular
- CAM FEIRAS E EVENTOS LTDA
- 00.420.012/0001-75
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de outubro de 1995
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2113Extinção05/07/2011
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2113PetiçãoEsta publicação05/07/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.