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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

AGRITECHNICA-FEIRA INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA AGRICOLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro ExtintoClasse 35

Sinal publicado

AGRITECHNICA-FEIRA INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA AGRICOLA
Processo INPI
200045407
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. WB 810100358188, DE 14/10/2008, DE RENÚNCIA, TENDO EM VISTA O EXAME DO PEDIDO DE RENÚNCIA TER SIDO FEITO ATRAVÉS DA PET. WB 810100338264, DE 10/08/2010. INT.:CESAR PEDUTI NETO.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ART. 142 DA LPI + PET. WB 810100338264, DE 10/08/2010.

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Sobre a marca

Titular
CAM FEIRAS E EVENTOS LTDA
00.420.012/0001-75
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
30 de outubro de 1995
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2113Extinção05/07/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2113PetiçãoEsta publicação05/07/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1737Registro20/04/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1722Recurso provido06/01/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1649Recurso13/08/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1624Indeferimento19/02/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.