Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2011
Rádio Energia De Juiz de Fora FM LTDA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2112, 28 de junho de 2011NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Sinal publicado
Rádio Energia De Juiz de Fora FM LTDA
- Processo INPI
- 901425419
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 821273116 E 824228090.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO ENERGIA DE JUIZ DE FORA FM LTDA
- 26.132.134/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2112IndeferimentoEsta publicação28/06/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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