(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2011

Rádio Energia De Juiz de Fora FM LTDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2112, 28 de junho de 2011NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

Rádio Energia De Juiz de Fora FM LTDA
Processo INPI
901425419
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 821273116 E 824228090.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RÁDIO ENERGIA DE JUIZ DE FORA FM LTDA
26.132.134/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2434Recurso negado29/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2131Recurso08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2112IndeferimentoEsta publicação28/06/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar