IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810110459018 (29/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: RÁDIO ENERGIA DE JUIZ DE FORA FM LTDA Procurador: SÉRGIO LUIS DE SOUZA VIEIRA
RPI 2434
29/08/2017