PAPELPLASTIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO SE ENQUADRA NA NCL(9) 20 REIVINDICADA, UMA VEZ QUE MATERIAL PARA EMBALAGEM PODE ESTAR EM DIVERSAS CLASSES: NCL(9) 06 (PAPEL DE ALUMÍNIO, EMBALAGENS DE PAPEL DE ALUMÍNIO); NCL(9) 16 (EMBALAGENS DE PAPEL OU PLÁSTICO) OU NCL(9) 20 (RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA EMBALAGEM). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- F.A.S. ITAGIBA
- 01.959.991/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2112ExigênciaEsta publicação28/06/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.