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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2011

PAPELPLASTIC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2112, 28 de junho de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
830302379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO SE ENQUADRA NA NCL(9) 20 REIVINDICADA, UMA VEZ QUE MATERIAL PARA EMBALAGEM PODE ESTAR EM DIVERSAS CLASSES: NCL(9) 06 (PAPEL DE ALUMÍNIO, EMBALAGENS DE PAPEL DE ALUMÍNIO); NCL(9) 16 (EMBALAGENS DE PAPEL OU PLÁSTICO) OU NCL(9) 20 (RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA EMBALAGEM). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
F.A.S. ITAGIBA
01.959.991/0001-05
Procurador ou escritório
A. O. (pessoa física)
Data de depósito
23 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2732Extinção16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Judicial02/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2281Judicial23/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2112ExigênciaEsta publicação28/06/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.