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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

PAPELPLASTIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
830302379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200332538 (02/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAPELPLASTIC DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
F.A.S. ITAGIBA
01.959.991/0001-05
Procurador ou escritório
A. O. (pessoa física)
Data de depósito
23 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2732Extinção16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2600PetiçãoEsta publicação03/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Judicial02/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2281Judicial23/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2112Exigência28/06/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.