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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2011

CARLO ERBA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2112, 28 de junho de 2011MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7565895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE ENTRE O REGISTRO E A PETIÇÃO DE RENÚNCIA. INT.:DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER &IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CARLO ERBA REAGENTI S.P.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de julho de 1966

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2140Petição10/01/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2112ExigênciaEsta publicação28/06/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1862Transferência12/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1371Renovação11/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1335Transferência02/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 879Renovação25/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.