(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CARLO ERBA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARLO ERBA

ST13

BR500000007565895

Classe

1, 3

Pedido

007565895

Registro

007565895

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/66
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/07/76
  6. Extinto16/05/17

Registro concedido em 18/07/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

18/07/1966

Data de registro

18/07/1976

Data de expiração

18/07/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

CARLO ERBA REAGENTI S.P.A.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

19.7.2527.5.11

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial

Classe 3

Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2419

16/05/2017

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PROTOCOLO WB Nº 810080151867 DE 16/10/2008 ( RENUNCIA AO REGISTRO ), POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA , NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. DANNEMANN S.B.& I. MOREIRA

RPI 2140

10/01/2012

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE ENTRE O REGISTRO E A PETIÇÃO DE RENÚNCIA. INT.:DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER &IPANEMA MOREIRA

RPI 2112

28/06/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PHARMACIA ITALIA S.P.A.

RPI 2039

02/02/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PHARMACIA & UPJOHN S.P.A

RPI 1862

12/09/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT ARARIPE & ASSOCIADOS

RPI 1371

11/03/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FARMITALIA CARLO ERBA S.R.L (IT) * INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1335

02/07/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 879

25/08/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CARLO ERBA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.