(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2011

CLOVERLEAF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2110, 14 de junho de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830447490
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CVR BRASIL CONFECÇÃO LTDA
12.083.227/0001-27
Data de depósito
23 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2689Recurso negado19/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2663Exigência18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2551Caducidade26/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2113Registro05/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2110DeferimentoEsta publicação14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.