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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2011

MINAS SHOPPING

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2110, 14 de junho de 2011MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
815053207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO JUDICIAL EXTINTA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, PROLATADA PELO JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ NOS AUTOS DA A.O. 2004.51.01.513304-0, INPI-001491/05.

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Sobre a marca

Titular
MINAS MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
05.615.542/0001-92
Data de depósito
7 de julho de 1989

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2284Renovação14/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2185Renovação21/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2143Transferência31/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2125Transferência27/09/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2110JudicialEsta publicação14/06/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1798Judicial21/06/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1666Recurso10/12/2002

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  10. RPI nº 1641Indeferimento18/06/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1240Transferência06/09/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1094Registro19/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1072Retribuição decenal18/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1054Deferimento13/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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