(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MINAS SHOPPING

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINAS SHOPPING

ST13

BR500000815053207

Classe

35, 39

Pedido

815053207

Registro

815053207

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/91
  5. Concessão19/11/91
  6. Vigente19/11/31

Registro concedido em 19/11/1991 e em vigor até 19/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/11/2031

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

07/07/1989

Data de registro

19/11/1991

Data de expiração

19/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINAS MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

Representantes

LUNA & ADVOGADOS

11876009000187

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210040508 (04/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MINAS MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110017347 (31/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MINAS MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2298

21/01/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110162001 (30/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MINAS MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

RPI 2284

14/10/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2185

21/11/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COMAPPS ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA

RPI 2143

31/01/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. MÁRIO FIGUEIREDO BARBOSA NETO TAMBÉM TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CEDENTE (COMAPPS - ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA), TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DOCUMENTO DE CESSÃO E O CONTIDO NA PROCURAÇÃO, NOMEANDO APENAS O SR. JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRO COM PODERES PARA AGIR SEMPRE EM CONJUNTO COM UM SÓCIO DA PRÓPRIA CEDENTE.INT. FRÓES, LUNA & ADVOGADOS

RPI 2125

27/09/2011

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

AÇÃO JUDICIAL EXTINTA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, PROLATADA PELO JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ NOS AUTOS DA A.O. 2004.51.01.513304-0, INPI-001491/05.

RPI 2110

14/06/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA, TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, Nº 2004.51.01.513304-0, INPI-001491/05.

RPI 1798

21/06/2005

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

RPI 1666

10/12/2002

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 010675, DE 14/03/2002, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE

RPI 1641

18/06/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. APPS ADM. PLANEJ. E PARTICIPACOES EM SHOPPING LTDA (BR/BA)

RPI 1400

30/09/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. OAS EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/BA) *INT. BRASNORTE M. E PATENTES

RPI 1240

06/09/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

RPI 1094

19/11/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

RPI 1072

18/06/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

RPI 1054

13/02/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

RPI 1032

11/09/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MINAS SHOPPING ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.