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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2011

TOK DE AMOR

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2109, 7 de junho de 2011MistaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

Processo INPI
821036742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
CASSIO BUONO NOVO ME
01.354.092/0001-70
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de novembro de 1998

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2546Judicial22/10/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2157Nulidade08/05/2012

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2156Despacho anulado02/05/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2109NulidadeEsta publicação07/06/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 2079Judicial09/11/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2079Judicial09/11/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1897Nulidade15/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1833Deferimento21/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1593Oposição17/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.