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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2011

Processo nº 901240850

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2108, 31 de maio de 2011FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 18

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Processo INPI
901240850
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
35.943.604/0001-56
Data de depósito
13 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2620Sobrestamento23/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2619Renovação16/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2616Judicial23/02/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2612Sobrestamento26/01/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2503Sobrestamento26/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2365Sobrestamento03/05/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  12. RPI nº 2246Sobrestamento21/01/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2183Judicial06/11/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  14. RPI nº 2182Judicial30/10/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  15. RPI nº 2159Nulidade22/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  16. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2108DeferimentoEsta publicação31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.