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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2011

KRUG BEER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2104, 3 de maio de 2011MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820844730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADO

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Sobre a marca

Titular
KRUG BIER INDÚSTRIA LTDA.
01.756.629/0001-29
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
15 de maio de 1998

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2680Exigência17/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2636Exigência13/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2104TransferênciaEsta publicação03/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1989Deferimento17/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1800Oposição05/07/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1535Transferência06/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.