(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

KRUG BEER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KRUG BEER

ST13

BR500000820844730

Classe

38, 41

Pedido

820844730

Registro

820844730

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/98
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/09
  5. Concessão29/06/10
  6. Vigente29/06/30

Registro concedido em 29/06/2010 e em vigor até 29/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/06/2030

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

04/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

15/05/1998

Data de registro

29/06/2010

Data de expiração

29/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

KRUG BIER INDÚSTRIA LTDA.

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

25.1.119.1.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210054302 (10/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MHCS Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS e dentro do período investigado (10/02/2016 até 10/02/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas imagens não datadas. No cumprimento de exigência a requerida apresenta imagens da internet e comentários de consumidores, datados dentro do período de investigação, demonstrando a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210211727 (24/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: KRUG BIER INDUSTRIA LTDA Procurador: Marco Antônio C. Ferreira Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS e dentro do período investigado (10/02/2016 até 10/02/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas imagens não datadas.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210219308 (28/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KRUG BIER INDUSTRIA LTDA Procurador: Marco Antônio C. Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES e nomeado novo representante Marco Antônio C. Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2649

13/10/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210219308 (28/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KRUG BIER INDUSTRIA LTDA Procurador: Marco Antônio C. Ferreira Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA, E COM PODERES PARA ATUAR NO INPI.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210179554 (04/05/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KRUG BIER INDUSTRIA LTDA Procurador: Marco Antônio C. Ferreira

RPI 2628

18/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210054302 (10/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MHCS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2620

23/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200144378 (06/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KRUG BIER INDUSTRIA LTDA Procurador: Marco Antônio C. Ferreira

RPI 2578

02/06/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170073521 (05/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KRUG BIER INDUSTRIA LTDA Procurador: Marco Antônio C. Ferreira

RPI 2428

18/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110412522 (08/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: KRUG BIER INDÚSTRIA LTDA. Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2264

27/05/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADO

RPI 2104

03/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2060

29/06/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1989

17/02/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: KRUG VINS FINS CHAPAGNE (FR)

RPI 1800

05/07/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ÍLIOS COMERCIO LTDA (BR/MG)

RPI 1535

06/06/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1442

11/08/1998

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KRUG BEER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.