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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2011

PRINCESS MARCELLA BORGHESE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2104, 3 de maio de 2011NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRINCESS MARCELLA BORGHESE
Processo INPI
6103464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
THE PRINCESS MARCELLA BORGHESE, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de junho de 1970

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2104ExtinçãoEsta publicação03/05/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1404Judicial28/10/1997

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1404Judicial28/10/1997

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1402Renovação14/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1402Despacho anulado14/10/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1014Extinção17/04/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 951Caducidade10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 757Renovação23/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.