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Dado oficial do INPI

PRINCESS MARCELLA BORGHESE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRINCESS MARCELLA BORGHESE

ST13

BR500000006103464

Classe

3

Pedido

006103464

Registro

006103464

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/70
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/75
  6. Extinto03/05/11

Registro concedido em 25/06/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/05/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

18/06/1970

Data de registro

25/06/1975

Data de expiração

25/06/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE PRINCESS MARCELLA BORGHESE, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2104

03/05/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ (PROC. 89/368516) INPI N. 0733/90 *INT. DANNEMANN

RPI 1404

28/10/1997

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO *INT. DANNEMANN

RPI 1404

28/10/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN

RPI 1402

14/10/1997

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1014, DE 17/04/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

RPI 1402

14/10/1997

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 01 DO ART 93 DO CPI * INT. DANNEMANN

RPI 1014

17/04/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE PROVA DE USO DA MARCA PET(SP) 025976 ,DE 30/06/88 *INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 979

25/07/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CONFECÇOES ABBUD LTDA (BR/SP) PET. (SP) 25976, DE 30/06/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 951

10/01/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 757

23/04/1985

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