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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2011

MINISTÉRIO SILAS MALAFAIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2101, 12 de abril de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca MINISTÉRIO SILAS MALAFAIA
Processo INPI
828926182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO DE FORMA INEQUÍVOCA OS SERVIÇOS QUE SERÃO ASSINALADOS PELA MARCA OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E LISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS, UMA VEZ QUE “SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE” E “SERVIÇOS PESSOAIS E SOCIAIS PRESTADOS POR TERCEIROS, PARA SATISFAZER NECESSIDADE DE INDIVÍDUOS” SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE EM TAIS ATIVIDADES PODEM ESTAR ABRANGIDOS SERVIÇOS DIVERSOS QUE SÃO COBERTOS POR CLASSES DISTINTAS, COMO, POR EXEMPLO, SERVIÇOS JURÍDICOS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS E SERVIÇOS MÉDICOS, ENTRE OUTROS.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇAO VITÓRIA EM CRISTO
40.306.326/0001-66
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2140Exigência10/01/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2101ExigênciaEsta publicação12/04/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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