MINISTÉRIO SILAS MALAFAIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 41 PARA ASSINALAR "ENSINO EVANGÉLICO" OU NA NCL(9) 45 PARA ASSINALAR "ENCONTROS DE CARÁTER RELIGIOSO". OBSERVE AINDA QUE A NATUREZA DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE SEMINÁRIO E CONFERÊNCIAS" INTERFERE NA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (EX. ORGANIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS E CONFERÊNCIAS CULTURAIS E EDUCATIVOS - NCL(9) 41; ORGANIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS E CONFERÊNCIAS DE CARÁTER RELIGIOSO [CULTO] - NCL(9) 45). CONSULTE O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E A LISTA AUXILIAR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, AMBOS DISPONÍVEIS NO SITE WWW.INPI.GOV.BR EM CASO DE DÚVIDAS.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇAO VITÓRIA EM CRISTO
- 40.306.326/0001-66
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2140ExigênciaEsta publicação10/01/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.