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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2011

CONQUEST

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificação de procedimento judicial, observando o disposto no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2100, 5 de abril de 2011MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

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Processo INPI
827915217
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE DIREITO AO REGISTRO DE MARCA. NONA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.812071-7 E PROC. INPI Nº 52.400.005973-2011.

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Sobre a marca

Titular
DANILO CONFECCOES LTDA ME
00.787.791/0001-41
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
6 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2562Indeferimento11/02/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2389Judicial18/10/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2100JudicialEsta publicação05/04/2011

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2081Sobrestamento23/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1855Oposição25/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1825Publicação27/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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