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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2011

PANESHOW

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2099, 29 de março de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PANESHOW
Processo INPI
830029346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.
10.768.623/0001-62
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2627Recurso negado11/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2516Recurso26/03/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2435Caducidade05/09/2017

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  13. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 2099DeferimentoEsta publicação29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 2020Oposição22/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  18. RPI nº 1986Publicação27/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.