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Dado oficial do INPI

PANESHOW

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PANESHOW

ST13

BR500000830029346

Classe

30

Pedido

830029346

Registro

830029346

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/08
  2. Publicação27/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/11
  5. Concessão07/08/12
  6. Vigente07/08/32

Registro concedido em 07/08/2012 e em vigor até 07/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/08/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

19/12/2008

Data de registro

07/08/2012

Data de expiração

07/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

PãoMassas alimentaresPanetone

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220084161 (09/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2672

22/03/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210215125 (26/05/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2633

22/06/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210191938 (12/05/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2629

25/05/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190056865 (25/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2627

11/05/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190000551 (02/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2519

16/04/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190056865 (25/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190014926 (18/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2509

05/02/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180001243 (03/01/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170195774 (11/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (11/08/2012 a 10/08/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170195774.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170195774 (11/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2435

05/09/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170028141 (10/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2411

21/03/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130020043 (04/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA Procurador: DANIEL ADVOGADOS

RPI 2404

31/01/2017

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850130020043 (visualizar no Portal INPI), de 04/02/2013

RPI 2209

07/05/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2170

07/08/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FOREST NATURE DO BRASIL LTDA - EPP

RPI 2100

05/04/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2099

29/03/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090182012 (visualizar no Portal INPI), de 20/02/2009

RPI 2020

22/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1986

27/01/2009

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