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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2011

CLAUDIA AURUN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2096, 9 de março de 2011MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca CLAUDIA AURUN
Processo INPI
901127370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O PSEUDÔNIMO "CLAUDIA AURUN", OUTORGADA PELA TITULAR DO MESMO.

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIA AURUN ARTEFATOS EM COURO LTDA
06.004.449/0001-04
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2267Arquivamento17/06/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2242Deferimento24/12/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2222Exigência06/08/2013

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2096ExigênciaEsta publicação09/03/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 2074Exigência05/10/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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