CLAUDIA AURUN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reiterando os termos das exigências formuladas anteriormente, apresente autorização EXPRESSA da Srª Claudia Aurun para registrar seu pseudônimo como marca, assinado pela própria, sob pena de arquivamento do presente pedido. Favor observar que explicações acerca da origem ou do decurso de tempo de uso do referido nome não se configuram como hábeis a comprovar que a srª em questão autorizou o mesmo.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA AURUN ARTEFATOS EM COURO LTDA
- 06.004.449/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.