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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2011

DIANA ALIMENTOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2095, 1 de março de 2011NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35

Sinal publicado

DIANA ALIMENTOS
Processo INPI
826196683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 13ª VARA CÍVEL DO FORUM CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, CONFORME OFÍCIO Nº 15/2011 DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E PROCESSO INPI Nº 005389/2011.

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Sobre a marca

Titular
SATCO TRADING S/A
01.811.229/0001-79
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
6 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2647Nulidade28/09/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2313Registro05/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2161Arquivamento05/06/2012

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2095DespachoEsta publicação01/03/2011

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1999Transferência28/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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