DIANA ALIMENTOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826196683
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110023616 (10/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SATCO TRADING S/A Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de sede requerida já foi publicada na RPI 2296 de 06/01/2015, atendendo à petição 850110023605 de 10/11/2011 no processo 822511860.
Sobre a marca
- Titular
- SATCO TRADING S/A
- 01.811.229/0001-79
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2299PetiçãoEsta publicação27/01/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.