THE VENETIAN V
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(9) DE ACORDO COM O TEOR DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA; EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS OS ITENS SERVIÇOS DE CASSINOS, FORNECIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA CASSINOS E JOGOS, SERVIÇOS DE CASSINOS E DE JOGOS, E APOSTAS E JOGOS; FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE CASSINO E DE JOGOS ATRAVÉS DE UMA REDE GLOBAL DE COMPUTADOR E DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES TENDO EM VISTA A PROIBIÇÃO DE TAIS ATIVIDADES DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO RELATIVA À EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR EM VIGOR NO PAÍS.
Sobre a marca
- Titular
- LAS VEGAS SANDS CORP.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2094DeferimentoEsta publicação22/02/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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