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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2011

HARPA AVIVADA E CORINHOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2093, 15 de fevereiro de 2011MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca HARPA AVIVADA E CORINHOS
Processo INPI
819624420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - TELES COM DE DISCOS E ARTIGOS EVANGELICOS EM GERAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
CASA PUBLICADORA PAULISTA EDITORA E GRÁFICA LTDA - ME.
05.827.644/0001-71
Procurador ou escritório
P. N. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2622Exigência06/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2206Renovação16/04/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2199Caducidade26/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 2093TransferênciaEsta publicação15/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1487Registro06/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1460Deferimento29/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HARPA AVIVADA E CORINHOS, Transferência na RPI nº 2093 | TrademarkIQ