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Dado oficial do INPI

HARPA AVIVADA E CORINHOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HARPA AVIVADA E CORINHOS

ST13

BR500000819624420

Classe

35, 39

Pedido

819624420

Registro

819624420

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/97
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/98
  5. Concessão06/07/99
  6. Extinto06/07/29

Registro concedido em 06/07/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

31/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

27/01/1997

Data de registro

06/07/1999

Data de expiração

06/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA PUBLICADORA PAULISTA EDITORA E GRÁFICA LTDA - ME.

Representantes

P. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

25.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180158374 (05/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CASA PUBLICADORA PAULISTA EDITORA E GRÁFICA LTDA - ME. Procurador: PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180158374 (05/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CASA PUBLICADORA PAULISTA EDITORA E GRÁFICA LTDA - ME. Procurador: PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados dentro do período investigado, que comprovem o uso da marca na forma mista originalmente concedida.

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180485591 (22/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CASA PUBLICADORA PAULISTA EDITORA E GRÁFICA LTDA - ME. Procurador: PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO

RPI 2501

11/12/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180158374 (05/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CASA PUBLICADORA PAULISTA EDITORA E GRÁFICA LTDA - ME. Procurador: PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180152107 (29/05/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CASA PUBLICADORA PAULISTA EDITORA E GRÁFICA LTDA - ME. Procurador: PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO Detalhes do despacho:Destituído o procurador ELIANE YACHOUH ABRÃO e nomeado novo representante PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120121201 (26/07/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2469

02/05/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850140186225 (11/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2339

03/11/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2206

16/04/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120121201, DE 26/07/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2199

26/02/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TELES COM DE DISCOS E ARTIGOS EVANGELICOS EM GERAL LTDA

RPI 2093

15/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1487

06/07/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1460

29/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1396

02/09/1997

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